Em 25 de novembro de 2024, a Secretaria do Tesouro Nacional, em parceria com a B3 e o Banco Central, anunciou o lançamento do serviço “TD Garantia”, que inaugura a possibilidade de utilização de títulos públicos do Tesouro Direto como garantia em operações financeiras.
Essa iniciativa amplia o papel dos títulos públicos na economia e abrange tanto contratos de aluguel quanto operações de crédito, oferecendo uma alternativa mais acessível às garantias tradicionais, como fiança, caução em dinheiro e seguro-fiança, além de possibilitar que os investidores mantenham a rentabilidade dos seus ativos enquanto os utilizam como garantia.
O serviço permite a vinculação dos títulos a contratos específicos por meio da constituição de ônus e gravames, realizada pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), com emissão de certidão pelo Banco Central do Brasil. Com isso, os ativos passam a ser registrados como garantia contratual, com a possibilidade de execução em caso de inadimplência.
A funcionalidade, que promete trazer maior segurança, flexibilidade e redução de custos para locadores, locatários e tomadores de empréstimo, estará disponível para pessoas físicas investidoras do Tesouro Direto e instituições financeiras participantes da B3 e do sistema Selic. No entanto, sua implementação dependerá da criação de produtos específicos por empresas e instituições financeiras junto à plataforma do Tesouro Direto.
Vale ressaltar que a utilização dos títulos como garantia demanda contratos bem estruturados, com cláusulas específicas para disciplinar a vinculação e eventual execução dos ativos. Assim, para assegurar a conformidade jurídica e a proteção das partes envolvidas, é essencial contar com a assessoria de profissionais especializados.
Vale ressaltar que a utilização dos títulos como garantia demanda contratos bem estruturados, com cláusulas específicas para disciplinar a vinculação e eventual execução dos ativos. Assim, para assegurar a conformidade jurídica e a proteção das partes envolvidas, é essencial contar com a assessoria de profissionais especializados.
Se você quiser saber mais sobre o tema, o Núcleo Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição.
Mainara Brentano
Advogada - OAB/RS 136.576