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Foto do escritorMilena Betina Lazaretti

Lei n.º 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) é sancionada

Considerada um marco para o Brasil no enfrentamento das mudanças climáticas, a Lei n.º 15.042 foi sancionada, sem vetos, no dia 11/12/24 e institui um sistema de bonificação para empresas ou estados que reduzirem a emissão de gases do efeito estufa na atmosfera.


Na prática, o SBCE estabelece, entre outras coisas, limites de emissões de gases de efeito estufa (GEEs) e, a partir desse limite, as empresas precisarão negociar Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) para continuar emitindo esses gases ou buscar alternativas para sua redução, gerando, por exemplo, o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) que é o documento que indica a quantidade de carbono removido da atmosfera.


Cada CBE e cada CRVE equivale a 1 tonelada de CO2 (dióxido de carbono), sendo essa medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, de acordo com o potencial de aquecimento global de cada gás e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial.


A importância dessa Lei se justifica, uma vez que, visa promover a segurança jurídica essencial para que uma nova economia sustentável se desenvolva, pois, a preservação do meio ambiente precisa estar incorporada ao desenvolvimento econômico. Assim, o SBCE estabelece o setor do mercado regulado, que incentiva a descarbonização por meio de metas governamentais para diferentes setores da economia, bem como o setor do mercado voluntário, em que empresas, ONGs, instituições, governos ou mesmo cidadãos tomam a iniciativa de reduzir as emissões voluntariamente.


A Lei n.º 15.042 não abrange o setor agropecuário, entretanto, há possibilidade de o agronegócio gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito.


O funcionamento completo do sistema está previsto para o ano de 2030, mas o prazo para essas definições serem alcançadas é de até 12 meses, prorrogáveis por mais 12. As multas para as empresas que descumprirem as regras é de até 3% do faturamento bruto no ano anterior ou 4% em caso de reincidência. Já para as pessoas físicas, as multas variam entre R$ 50 mil e podem chegar a R$ 20 milhões.


Portanto, através da instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o Brasil demonstra seu compromisso e seu alinhamento com o mercado internacional, permitindo a atração de investimentos estrangeiros e evitando restrições econômicas impostas aos países que não tenham internalizado obrigações de redução de emissões de gases de efeito estufa em seus territórios.


Se você quiser saber mais informações sobre o tema, o Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller está à disposição.


Contador Antonio Osnei Souza



Milena Betina Lazaretti

Estagiária de Direito

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