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Empresas precisam preencher segundo relatório de transparência salarial até sexta

Previsto em lei, documento serve para o governo verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória


As empresas com cem ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30/8), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual.


O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.


O primeiro relatório foi enviado pelas empresas no dia 31/3. A lei prevê a emissão desses dados pelas companhias duas vezes por ano. Depois da transmissão das informações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) envia um documento às empresas, que deve ser divulgado em seus sites e redes sociais. O formato dos documentos, sem expor salários, acabou inibindo uma nova onda de ações judiciais e diversas liminares concedidas para que as companhias não publiquem seus relatórios foram derrubadas.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) contudo, resolveram levar a discussão direto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADI 7612.


Para as entidades, a lei exige a divulgação de relatório de transparência salarial e impõe consequências e penalidades em caso de qualquer diferença de remuneração entre homens e mulheres. Defendem que a medida causa injusto dano à reputação das empresas e que a elaboração de plano de carreira corporativo vai muito além da questão de gênero. Ainda não há decisão dos magistrados.


Fonte: JOTA - acessado 29/08/2024

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