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Foto do escritorMelina Dreher Siebel

Em 1º de novembro de 2024 entram em vigor as novas normas do Pix

O Banco Central do Brasil (BCB) implementará a partir de 1º de novembro uma série de atualizações significativas no sistema de pagamentos instantâneos, o Pix, por meio das Resoluções BCB n° 402, 403, 406 e 407, além da Instrução Normativa BCB n° 491, publicadas em julho e agosto deste ano. Essas alterações têm como objetivo aumentar a segurança, facilitar o uso por empresas e melhorar a experiência do usuário.


1. Resolução BCB n° 402: Pix automático e Pix agendado


A Resolução BCB n° 402/2024 alterou disposições referentes ao Pix Agendado, mas teve como intuito implementar o Pix Automático. O Pix Automático, semelhante ao débito automático, permitirá que pagamentos recorrentes sejam realizados de forma simplificada, beneficiando setores como serviços públicos, educação, saúde e plataformas de assinatura. 


Essa nova funcionalidade facilitará transações entre usuários de diferentes prestadores de serviços de pagamentos, eliminando a necessidade de acordos bilaterais. Isso porque, o débito automático tradicional exige que o pagador e o recebedor sejam clientes do mesmo prestador de serviços financeiros e acaba por condicionar a necessidade de múltiplos acordos bilaterais entre os usuários recebedores e instituições financeiras.


Além disso, os procedimentos serão padronizados para reduzir custos operacionais, incentivando a adoção por empresas. Embora o lançamento do Pix Automático tenha sido adiado para 16 de junho de 2025, o Pix Agendado começará a operar a partir de 28 de outubro de 2024.


2. Resolução BCB n° 403: Alterações ao Regulamento Pix e aprimoramento dos mecanismos de segurança


A Resolução BCB n° 403/2024 altera o Regulamento Pix, introduzindo uma nova modalidade de participação chamada "instituição usuária", destinada a instituições financeiras e de pagamento que desejam realizar transações próprias. 


De acordo com o BCB, a nova forma de participação foi criada devido ao interesse de várias instituições financeiras e de pagamento em se envolver no Pix, visando exclusivamente realizar transações próprias e melhorar a eficiência em seus processos internos de gerenciamento de fluxo de caixa.


A resolução também atualiza a regulação mínima para instituições não autorizadas que desejam integrar o Pix, estabelecendo normas sobre gerenciamento de riscos e segurança cibernética. 


Além disso, novas regras de segurança serão implementadas a partir de 1º de novembro de 2024, visando combater fraudes. Isso inclui limites de valor para transações em dispositivos não cadastrados e exigências para verificação de fraudes a cada seis meses. Os participantes devem também fornecer informações aos clientes sobre como evitar fraudes.


3. Instrução Normativa BCB n° 491: Diretrizes sobre o cadastro de dispositivos e limites de transações via Pix


A Instrução Normativa BCB n° 491/2024 regula o cadastramento de dispositivos para transações Pix e solicitações de chaves Pix, conforme a Resolução BCB n° 403/2024. Aplicável a participantes iniciadores e provedores de contas, a norma exige, no processo de cadastramento de novos aparelhos, a verificação de informações mínimas dos usuários, como nome e CPF, e o uso de autenticação em dois fatores. 


Os participantes deverão excluir os aparelhos já cadastrados, ainda que sem o consentimento do usuário, caso o dispositivo tenha disso roubado, perdido ou esteja sendo usado para atividades ilegais. 


Transações iniciadas a partir de dispositivos não cadastrados terão um limite de R$ 200,00 por transação e R$ 1.000,00 por dia. Essas regras entrarão em vigor em 1º de novembro de 2024.


4. Resoluções BCB n° 406 e 407: Pix por aproximação e jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento


As Resoluções BCB n° 406/2024 e n° 407/2024 estabelecem um modelo de iniciação de pagamento sem redirecionamento no contexto do Open Finance.


Para oferecer esse novo serviço, as instituições devem ser autorizadas como iniciadoras de transação de pagamento (ITP) e participar do Open Finance, com um capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 3 milhões. Instituições que solicitaram autorização até 30 de setembro de 2024 podem atender a esses novos requisitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 


A jornada sem redirecionamento envolve etapas de vinculação de conta e autenticação, permitindo funcionalidades como o Pix por Aproximação. Essa implementação será obrigatória a partir de 14 de novembro de 2024 para algumas instituições e em 2 de janeiro de 2026 para todas as participantes do Pix.


Conclusão


As atualizações que entrarão em vigor em novembro de 2024 representam um avanço significativo para o sistema Pix, promovendo não apenas a segurança, mas também a inclusão e a eficiência nas transações financeiras. 


Com a adoção dessas novas normas, o Banco Central busca consolidar o Pix como uma ferramenta essencial para todos os brasileiros, tanto para indivíduos quanto para empresas, refletindo a crescente digitalização das finanças no país. 


A expectativa é que essas mudanças aumentem não só a confiança no sistema, como também estimulem a adoção do Pix como meio de pagamento preferencial, contribuindo para uma economia mais dinâmica e inclusiva.


Se você quiser saber mais informações sobre o tema, o Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller está à disposição.

Contador Antonio Osnei Souza


Melina Dreher Siebel Advogada - OAB / RS 132.253 melina.siebel@odykeller.com.br

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