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Domicílio Judicial Eletrônico conclui cadastro compulsório de 1,2 milhão de empresas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, na segunda-feira (19/8), o cadastro compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. Ao todo, houve a inclusão de 1,2 milhão de pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria, inscritas automaticamente a partir de dados da Receita Federal.


A medida, iniciada no último dia 7 de agosto, atende à Portaria do CNJ n. 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma depois de melhorias realizadas no sistema.


O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as citações e notificações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha essas comunicações. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a ferramenta é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.


A gerente do Domicílio, Luciana Freitas, comemora a conclusão do cadastro obrigatório em menos da metade do tempo previsto pelo CNJ e destaca a importância do projeto em promover maior eficiência e celeridade para o trabalho da Justiça. “A partir de agora, temos mais de 1,8 milhão de empresas habilitadas a receber comunicações processuais de modo eletrônico e em uma plataforma centralizada. Isso traz agilidade aos processos judiciais e reduz custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, destaca.


Para ela, no entanto, é fundamental que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio.


“Do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem e-mail registrado na base da Receita e, portanto, não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema”, alerta a gerente.


Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada por sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.


O próximo ciclo de cadastramento compulsório está previsto para outubro, quando termina o prazo de adesão espontânea de empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais (MEI), e empresas sediadas no Rio Grande do Sul.


As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar seus dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.


As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.


Meio milhão de cadastros voluntários


Até o momento, o Domicílio Judicial Eletrônico conta com mais de 1,8 milhão de usuários cadastrados. Destes, mais de meio milhão foram registros voluntários, com expressivo aumento durante as campanhas de adesão realizadas pelo Justiça 4.0. Até o início do cadastro compulsório, o CNJ contabilizava 485 mil pessoas jurídicas inscritas, considerando 326 mil empresas de grande e médio porte, 110 mil microempresas e 47 mil empresas de pequeno porte. A maior parte dessas entidades estão localizadas em São Paulo (31%), Santa Catarina (8%) e Minas Gerais (7%).

Desde o início do funcionamento do Domicílio, já foram expedidas cerca de 8 milhões de comunicações às empresas por sistema, a maior parte delas relativas a intimações (87%). A Justiça Estadual é responsável pela maioria dos disparos (88%), sendo os três tribunais do Sul do país os que mais enviam comunicações.


Atualmente, 49 tribunais já estão integrados ao Domicílio, incluindo toda a Justiça do Trabalho (24). Na esfera estadual, 20 dos 27 tribunais fazem uso da ferramenta. Na esfera federal, 4 dos 6 tribunais estão em operação. A expectativa é que, até final de agosto, 26 tribunais eleitorais iniciem o envio de comunicações via Domicílio.


Mudanças em prazos e regras


Em 2022, a Resolução 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.


A partir de agora, no entanto, o sistema passa a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Esta foi uma das várias mudanças trazidas com a Resolução CNJ 569, aprovada na última sessão plenária do CNJ, que visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos.


Fonte: CNJ Conselho Nacional da Justiça - acessado 28/08/2024

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