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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

Foto do escritor: Antonio Osnei Souza Antonio Osnei Souza

Em 13.03.2025, foi publicada pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 (“IN RFB 2.255/25”), que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2025 (“DIRPF 2025”), ano-calendário de 2024, com as novas regras. Abaixo as principais informações:


I Prazo para entrega


A entrega da declaração começa no dia 17.03.2025 e termina no dia 30.05.2025. O programa para preenchimento da declaração já foi disponibilizado aqui, na mesma data de publicação da IN RFB 2.255/25.


II Dentre outras hipóteses, está obrigado a declarar quem em 2024:


  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores: (i) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou (ii) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Em relação à atividade rural quem: (i) obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00; ou (ii) pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis (art. 6º da Lei nº 14.973/24).


III Novidades


A RFB anunciou algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.


Também, a partir da DIRPF 2025, haverá maior prioridade na restituição para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. No entanto, a declaração pré-preenchida estará disponível somente a partir do dia 01.04.2025.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Contador Antonio Osnei Souza






Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br

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