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Como as empresas podem estimular a diversidade no ambiente de trabalho?

Foto do escritor: Franciane  Raupp Franciane Raupp

Empresas que promovem a diversidade não apenas cumprem seu papel social, mas também fortalecem suas equipes, tornando-as mais inovadoras e produtivas, uma vez que a inclusão no ambiente de trabalho vai além da contratação, pois é preciso criar um espaço acolhedor, respeitoso e livre de discriminação.


Para atingir esse objetivo, é fundamental que a empresa adote políticas claras contra a discriminação e ao preconceito, garantindo que todos os colaboradores sejam tratados com respeito e igualdade.


Quando se fala de pessoa transgênero, por exemplo, isso inclui a criação de um código de conduta específico, além da criação de cartilhas educativas que enfatizem a importância do respeito ao nome social e ao uso correto dos pronomes, sensibilizando os colaboradores sobre a identidade de gênero, treinando e orientando sobre como prevenir e combater atitudes transfóbicas no cotidiano.


Além disso, é importante destacar que oferecer uma infraestrutura adequada e benefícios inclusivos, como banheiros do gênero neutro, planos de saúde que cobrem tratamentos hormonais e suporte psicológico, são medidas essenciais para demostrar o real compromisso da empresa com a inclusão.


No Brasil, a legislação trata amplamente do tema, garantindo a igualdade entre os cidadãos. A Constituição Federal/88, em seu artigo 5º, proíbe qualquer forma de discriminação. Da mesma forma, o art. 5º da CLT assegura a igualdade de condições entre trabalhadores e veda práticas discriminatórias no ambiente laboral. Além disso, a Lei nº 9.029/95 proíbe a adoção de condutas discriminatórias tanto para admissão quanto para a manutenção do emprego.


Nesse contexto, empresas que investem em diversidade contribuem para uma sociedade mais justa e ainda ganham uma equipe mais criativa e motivada. A diversidade no mercado de trabalho não deve ser vista como um diferencial, mas como uma necessidade para um ambiente corporativo realmente igualitário.


garantindo que todos os colaboradores sejam tratados com respeito e igualdade. Quando se fala de pessoa transgênero, por exemplo, isso inclui a criação de um código de conduta específico, além da criação de cartilhas educativas que enfatizem a importância do respeito ao nome social e ao uso correto dos pronomes, sensibilizando os colaboradores sobre a identidade de gênero, treinando e orientando sobre como prevenir e combater atitudes transfóbicas no cotidiano.


Além disso, é importante destacar que oferecer uma infraestrutura adequada e benefícios inclusivos, como banheiros do gênero neutro, planos de saúde que cobrem tratamentos hormonais e suporte psicológico, são medidas essenciais para demostrar o real compromisso da empresa com a inclusão.


No Brasil, a legislação trata amplamente do tema, garantindo a igualdade entre os cidadãos. A Constituição Federal/88, em seu artigo 5º, proíbe qualquer forma de discriminação. Da mesma forma, o art. 5º da CLT assegura a igualdade de condições entre trabalhadores e veda práticas discriminatórias no ambiente laboral. Além disso, a Lei nº 9.029/95 proíbe a adoção de condutas discriminatórias tanto para admissão quanto para a manutenção do emprego.


Nesse contexto, empresas que investem em diversidade contribuem para uma sociedade mais justa e ainda ganham uma equipe mais criativa e motivada. A diversidade no mercado de trabalho não deve ser vista como um diferencial, mas como uma necessidade para um ambiente corporativo realmente igualitário.


Nesse sentido, cumpre mencionar que a discriminação de gênero é pauta sensível e de interesse coletivo, impactando não só no ambiente de trabalho, como também nas relações da empresa com seu público, bem como com clientes, parceiros e investidores.


O atendimento às exigências legais é um aspecto crucial para a implementação de práticas de diversidade e inclusão nas organizações, e o cumprimento dessas normas não apenas evita sanções legais, mas também promove uma cultura organizacional mais saudável e produtiva.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Contador Antonio Osnei Souza




Franciane de Vargas Raupp

Advogada - OAB/RS 136.689

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