No dia 07 de junho de 2024, o Governo Federal instituiu a Medida Provisória (MP) de nº. 1.230, chamada de Apoio Financeiro, com o objetivo de enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
A MP nº. 1.230/24, cria auxílio às empresas, no valor de duas parcelas de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), pagas diretamente aos trabalhadores elegíveis, nos meses de julho e agosto de 2024.
Da norma entende-se que como requisito essencial que o estabelecimento da empresa tenha sido efetivamente atingido, não bastando a mera sede contábil (domicílio fiscal) em município atingido. Isso porque a Medida Provisória permite a utilização do georreferenciamento, mecanismo que utiliza satélite para detectar a “mancha de inundação”.
Ainda, como requisito de elegibilidade, da empresa exige-se a adesão ao E-Social; manutenção dos empregos por 2 (dois) meses após o empregado receber o apoio financeiro; manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida pelo empregado até a data de publicação da Medida Provisória nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro; e manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória.
Também, exige-se que a empresa apresente uma declaração de redução de faturamento e da capacidade de operação em decorrência dos eventos climáticos, indicando a impossibilidade de cumprimento das obrigações salariais e de não possui débito com o sistema da seguridade social.
Essa declaração demonstra preocupação de regularidade no uso de verbas públicas, motivo pelo qual estabelece que a apresentação de informações falsas implica sanções penais e cíveis e a devolução dos valores à União Federal.
A Portaria MTE nº. 991 do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinando procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de junho de 2024.
Na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego está o modelo da declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos a ser aderida via Portal Emprega Brasil - Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, até às 23h59 do dia 26 de junho de 2024 (quarta-feira).
Por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, empregador e empregado poderão acompanhar a tramitação e detalhes sobre o Apoio Financeiro.
Feita a adesão pela empresa e atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.
A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio Financeiro por meio de poupança social digital ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira, no dia 8 de julho de 2024, a primeira parcela e no dia 5 de agosto de 2024, a segunda parcela.
Por fim, a Portaria MTE nº. 991/2024 prorrogou até 5 de outubro de 2024, as convenções e os acordos coletivos.
Eventuais dúvidas sobre a Medida Provisória de nº. 1.230, chamada de Apoio Financeiro, podem ser esclarecidas com os advogados especializados em Direito do Trabalho da Ody Keller.
Diovani Agusto Colombo
Advogado - OAB / RS 78.169