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Agenda STF: Corte julga destinação de verbas de condenações trabalhistas e lei sobre ICMS esta semana

Foto do escritor: Ody Keller AdvogadosOdy Keller Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, ao longo da semana, um processo sobre a destinação de verbas de condenações trabalhistas e outro sobre uma lei de São Paulo que determina a exclusão do cadastro de ICMS de empresas que tenham sido flagradas com trabalho escravo.


Na sessão de quarta-feira, o Plenário analisa referendo de liminar em que o ministro Flávio Dino determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados para dois fundos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Se não for essa a destinação determinada pelo juiz, ela deve, no mínimo, obedecer aos requisitos trazidos pela Resolução Conjunta nº 10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma prevê que a verba desse tipo de condenação pode ser destinada a órgãos governamentais, instituições sem fins lucrativou fundos públicos que atuem em áreas diretamente relacionadas à natureza do dano causado, com requisitos a serem cumpridos para garantir transparência na prestação de contas sobre o uso do dinheiro.


O julgamento já tinha sido iniciado em Plenário Virtual, mas, após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, e agora o julgamento vai reiniciar no Plenário físico (ADPF 944).


Em seu voto, Flávio Dino tinha defendido a manutenção da liminar. Na decisão, ele impôs a condição de que os fundos "devem individualizar (com transparência e rastreabilidade) os valores recebidos a partir de decisões em ações civis públicas trabalhistas (ou em acordos) e esses valores devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos dos trabalhadores".


O ministro também defendeu que os recursos que estão atualmente no FDD ou no FAT "não podem ser alvo de qualquer tipo de contingenciamento", porque isso desvirtua seu propósito de reparação de danos coletivos e difusos contra direitos dos trabalhadores.


ICMS e trabalho escravo


Na quinta-feira, está na pauta do Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra os artigos 1º a 4º da Lei nº 14.946, de São Paulo.


A norma prevê "a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas".


Segundo a CNC, a norma é inconstitucional. Isso porque, diz a entidade, fere os princípios do contraditório, da ampla defesa, da intranscendência e da individualização da pena, além de ter invadido a competência da União para organizar a execução da inspeção do trabalho.


A CNC alega que a norma deixa claro que "a responsabilização dos estabelecimentos do comércio se dará em razão de atos criminosos praticados por terceiros". "Presumir de forma absoluta a culpabilidade como faz o artigo 1° da lei 14.946/2013, é atentar diretamente contra os princípios do contraditório e da ampla defesa fixados no inciso LV, e da individualização da pena, ex vi do inciso XLVI, ambos do artigo 5° da Constituição da República", diz a ação.


O Estado de São Paulo, por sua vez, defendeu que a CNC não tem legitimidade para propor esse tipo de processo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que a lei não disciplina Direito Penal nem Direito do Trabalho, que seriam temas de competência exclusiva da União, mas "cuida de prever sanções de natureza administrativa para coibir e reprimir a utilização do trabalho escravo (artigo 4°)".


O julgamento também já tinha começado no Plenário Virtual. O relator, ministro Nunes Marques, tinha dado provimento parcial ao pedido da CNC para obrigar o Estado de São Paulo a "exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, que o preposto do estabelecimento comercial saiba ou tenha como suspepeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias". Ele tinha sido acompanhado por Cristiano Zanin.


Alexandre de Moraes tinha divergido, julgando o pedido totalmente procedente e declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela CNC na lei estadual. Agora, o julgamento vai recomeçar no Plenário físico, após pedido de destaque do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.






Fonte - valor.globo.com- acessado em 10/03/2025.

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