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Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

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7 principais abusos que são cometidos por planos de saúde

Ao assinar um contrato de plano de saúde, o consumidor acredita que a partir daquele momento está garantindo a segurança e conforto sua e de seus familiares.

No entanto, o número de reclamações aos planos de saúde questiona essa tranquilidade, na opinião do advogado e especialista em planos de saúde, Luciano Brandão, titular do escritório Bueno Brandão Advocacia. De acordo com o último levantamento divulgado pela ANS (Associação Brasileira de Saúde Suplementar), o número de reclamações em operadoras de planos de saúde consideradas de grande porte somou 33,5 mil nos últimos seis meses de 2013.

“Quando mais se precisa o acesso a tratamentos, medicamentos, exames, procedimentos médicos e internações são negados pelos mais variados argumentos”, afirma o advogado.

Para orientar o consumidor, o especialista em planos de saúde pontua as irregularidades mais comuns praticadas pelas operadoras:

1. Reajustes por mudança de faixa etária para consumidores que tenham completado 60 anos ou mais a partir do ano de 2004. Para o advogado, estes reajustes são abusivos – mesmo no caso de contratos firmados antes de 2004 – e podem ser revertidos judicialmente, inclusive com a devolução, pela operadora, daquilo que foi cobrado indevidamente, incidindo sobre o valor juros e correção monetária;

2. Além desse tipo de reajuste, também aqueles feitos para os segurados que completem 59 anos de idade, caso flagrantemente abusivos e destoantes dos outros reajustes praticados ao longo do contrato, podem ser igualmente revertidos judicialmente.

3. Materiais como stents, marca-passo, próteses e demais materiais utilizados para complementação ou substituição de função do organismo, quando utilizados numa cirurgia, devem ser cobertos pela seguradora, inclusive os importados, se houver indicação médica;

4. Exames e procedimentos cirúrgicos, ainda que não constantes do rol de cobertura da ANS, desde que não sejam experimentais, devem ser cobertos pela operadora de seguros;

5. Medicamentos quimioterápicos, ainda que tomados pela via oral, devem ser cobertos pela seguradora;

6. Tratamentos fisioterápico e fonoaudiológico, se utilizados como o próprio tratamento da doença do segurado, devem ter cobertura pelo seguro de saúde, sem limites de sessões;

7. Não é permitido o descredenciamento de clínicas e hospitais enquanto o paciente estiver em tratamento e sem que seja feita a sua substituição por outra equivalente (mesma qualidade de serviço, mesma facilidade de acesso, mesma localização geográfica).

Fonte: Infomoney – Acesso em 14/07/2014 – http://goo.gl/MCYeUa

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